Autismo (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) está previsto no Rol de Procedimentos da ANS.
Assim, os planos de saúde não podem negar o tratamento pelo método ABA, nem impor qualquer tipo de limitação na quantidade de sessões terapêuticas quando houver prescrição médica.
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Não.
De acordo com a ANS, as operadoras devem garantir cobertura ilimitada para as terapias indicadas ao tratamento do TEA, desde que exista recomendação médica ou de um profissional devidamente habilitado. -
O método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é reconhecido como uma das principais abordagens terapêuticas para o tratamento do TEA.
Portanto, a recusa do plano de saúde em custear esse tratamento é considerada indevida, sempre que houver indicação clínica.
Tratamento com Canabidiol (CBD)
O canabidiol (CBD) é um dos compostos presentes na planta Cannabis sativa, amplamente utilizado em tratamentos médicos por suas propriedades terapêuticas seguras e eficazes.
Atualmente, seu uso é autorizado pela ANVISA mediante prescrição médica, e vem sendo indicado em diversas condições clínicas, especialmente quando os tratamentos convencionais não apresentam os resultados esperados.
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O CBD é indicado para autismo (TEA), fibromialgia, epilepsia, ansiedade, depressão, Parkinson, insônia e dores crônicas.
Nos casos de TEA e fibromialgia, ajuda a controlar a dor, melhorar o sono e reduzir crises e agitação. -
Qualquer médico com CRM ativo pode indicar o uso do canabidiol, desde que haja necessidade clínica e prescrição adequada.
A autorização é feita pela ANVISA, de forma simples e online. -
Descrição do itemSim.
O SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o canabidiol gratuitamente ou custeá-lo quando houver indicação médica.
Negativas sob o argumento de “não estar no rol da ANS” são indevidas e passíveis de ação judicial.
Negativas de Planos de Saúde e do SUS
Os planos de saúde e o SUS não podem negar tratamentos prescritos por médicos sob justificativas como “não está no rol da ANS” ou “não está disponível na rede pública”.
Essas negativas são abusivas e ilegais, e o paciente tem direito garantido à cobertura integral do tratamento.
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Não.
Os planos devem autorizar todo tratamento indicado por um médico, inclusive medicamentos importados ou fora do rol da ANS, quando houver necessidade comprovada. -
Não.
O SUS é obrigado a garantir o tratamento gratuito quando houver prescrição médica e comprovação de necessidade.
Em caso de negativa, é possível exigir o fornecimento judicialmente. -
Guarde a negativa por escrito, receitas e laudos médicos, e procure um advogado especializado em Direito da Saúde.
Na maioria dos casos, o tratamento é liberado por liminar em poucos dias.
Tratamentos de Câncer
O tratamento oncológico é um direito garantido por lei e deve ser integralmente custeado pelos planos de saúde ou pelo SUS, conforme prescrição médica.
Nenhum paciente pode ter o tratamento interrompido, negado ou limitado por motivos administrativos, financeiros ou burocráticos.
A recusa injustificada configura prática abusiva, passível de ação judicial com pedido de liminar urgente
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Não.
Esses procedimentos são de cobertura obrigatória, conforme normas da ANS e decisões dos tribunais.
Mesmo que o medicamento ou o método seja recente ou de uso domiciliar, a recusa é ilegal quando existe prescrição médica fundamentada.
O paciente pode exigir judicialmente o início imediato do tratamento. -
Sim.
O SUS deve garantir o tratamento integral do câncer, incluindo consultas, cirurgias, internações, quimioterapia, radioterapia e medicamentos.
Nos casos em que o tratamento não está disponível, é possível acionar a Justiça para obrigar o fornecimento de medicamentos ou encaminhamento a centros especializados. -
O paciente deve guardar a negativa formal, além de relatórios e receitas médicas.
Com esses documentos, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com ação judicial e pedido de liminar, obtendo a liberação do tratamento em poucos dias, garantindo a continuidade da terapia e a proteção da vida.